O ministro Celso de Melo, em decisão tomada nesta terça-feira (06), tendo em vista as razões de índole recursal invocadas pelo congressista Valdevan Noventa ora agravante, entendeu recomendável conferir-lhe, com base no poder geral da cautela. A pretendida tutela de urgência, em ordem a suspender, até final julgamento do presente agravo interno, a eficácia da decisão por mim proferida, mantendo o estado de liberdade provisória sem outras restrições.
Pedido de prisão – Nesta terça-feira a juíza Soraia Gonçalves de Melo, titular da 2ª Zona Eleitoral de Aracaju, expediu mandados de prisão preventiva contra Valdevan 90 (PSC) e três assessores dele. Os três assessores do deputado federal se apresentaram na tarde desta terça-feira na Superintendência da Polícia Federal em Aracaju, em cumprimento a mandados de prisão preventiva.
Dois de seus assessores foram encaminhados à 2ª Delegacia Metropolitana em Aracaju por conta do horário de recebimento dos presos no sistema penitenciário de Sergipe e devem transferidos para alguma unidade prisional do estado nesta quarta-feira (7).
Uma assessora recebeu tornozeleira eletrônica e ficará em prisão domiciliar em função de ter filhos menores de idade.
Por: Faxaju
No comments yet.
RSS feed for comments on this post. TrackBack URL