TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL CASSA POR UNANIMIDADE MANDATO DO DEPUTADO AUGUSTO BEZERRA

No segundo dia de julgamentos sobre o caso das verbas de subvenção de Assembleia Legislativa de Sergipe, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) condenou o deputado Augusto Bezerra à perda do mandato e ao pagamento da multa máxima prevista em lei, de R$ 106.410. A condenação, por unanimidade, acompanha o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral.

Esta cassação tem como consequência, também, a inelegibilidade de Bezerra por oito anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Este foi o primeiro julgamento dos casos relacionados às subvenções que envolvem condutas mais graves, na avaliação da PRE. A gravidade dos casos levaram aos pedidos de cassação do mandato de 13 deputados e de reconhecimento da inelegibilidade de outros quatro ex-deputados, que não possuem mandatos hoje e, por isso, não podem ser cassados.

Desvios – As investigações do Ministério Público Eleitoral demonstraram que Augusto Bezerra atuou ativamente para escolher a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Nova Veneza (Amanova) e junto com Nollet Feitosa e diretores da associação montar um esquema de desvio de dinheiro.

O esquema envolvia saques de recursos em espécie, na boca do caixa, através de cheques nominais ao deputado. Augusto Bezerra inclusive acompanhava a presidente da Associação, Clarice Jovelina de Jesus à agência do Banese, para esses saques. Após o início das investigações, o deputado chegou a procurar o gerente do Banese José Vadson dos Santos para que ele mentisse em seu depoimento e escondesse a presença do deputado nos saques.

Em seu voto, o juiz relator Fernando Escrivani afirmou que a versão de defesa de Augusto Bezerra era fantasiosa. O deputado disse ter sido convencido a destinar verbas à Amanova pelo projeto de reforma da sede da associação apresentado por Nollet Feitosa e Clarice de Jesus.

O juiz afirmou ser pouco provável que um homem como Augusto Bezerra, com larga experiência pública, destinasse R$ 940 mil de recursos públicos, 63% das verbas de que dispunha, colocando imagem pública em risco, apenas por encantamento com o projeto e confiando na palavra de dois desconhecidos.

Amacos e Moita Bonita – Nos casos da Associação dos Amigos do Conjunto Siri e da Associação dos Moradores Carentes de Moita Bonita, o juiz relator explicou ter ficado claro, no conjunto das provas, as irregularidades cometidas pelas entidades, mas que não foi possível identificar a relação direta de Bezerra com esses ilícitos, como no caso da Amanova.

Outras Condenações – Nos outros dois julgamentos realizados nesta sexta-feira, o TRE/SE condenou os ex-deputados Arnaldo Bispo e Conceição Vieira a pagamento de multa de R$ 40 mil, a mesma pena aplicada na quinta-feira ao deputado Antônio dos Santos. As condenações, decididas unanimidade pelo pleno do Tribunal, seguem, segundo o juiz relator, o princípio da isonomia, e concordam com a tese do Ministério Público.

Fonte: Ascom/MPF/SE

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