TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINA AFASTAMENTO DE AUGUSTO BEZERRA E PAULINHO DA VARZINHA

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Luciano Bispo (PMDB), já foi notificado da decisão do TJ/SE e já se reuniu com todos os parlamentares

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), determinou na manhã desta terça-feira (15), o afastamento dos deputados estaduais Augusto Bezerra (DEM) e Paulo Hagenbeck Filho, o Paulinho da Varzinha (PTdoB) e de duas servidoras.

A decisão do TJ, ocorreu após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE), cassar por unanimidade os mandatos dos dois deputados, após o pedido feito pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/SE), que comprovou, através de investigações, desvios no uso de verbas de subvenção da Assembléia Legislativa.

A decisão monocrárica é do desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto e atende ao pedido do procurador-geral de Justiça, Rony Almeida, que pede o afastamento imediato dos deputados Augusto Bezerra (DEM) e Paulinho da Varzinha (PTdoB).

O desembargador Roberto Porto, relator da ação penal originária, nº 201500114700, que tramita em segredo de justiça, determina o afastamento dos deputados durante toda a instrução do processo criminal. O desembagador relator determinou ainda o bloqueio dos bens dos dois deputados. Além disso foi determinado ainda o afastamento do cargo das servidoras Eliza Maria Menezes, chefe de gabinete do deputado Augusto Bezerra e Ana Cristina Varela Linhares, funcionária de Paulinho da Varzinha..

Cassação de Augusto Bezerra – o pedido foi feito após investigação realizada pela PRE/SE, sobre repasse irregular e desvios de recursos das verbas de subvenção da Assembleia Legislativa do Estado. A investigação demonstrou que, em pelo menos três casos de repasse de recursos para associações supostamente beneficentes, o deputado Augusto Bezerra atuou diretamente na montagem de um esquema de desvio de recursos e lavagem do dinheiro.

Cassação de Paulinho da Varzinha – Na investigação do Ministério Público Eleitoral, foram analisados os repasses feitos por Paulo Hagenbeck Filho à Associação dos Moradores e Amigos do Conjunto Veneza (Amanova) e à Associação Sergipana dos Produtores de Eventos (ASPE) e ficou demonstrado que o deputado agiu ativamente para montar um esquema de desvios dos recursos da Alese. O principal argumento do Ministério Público Eleitoral na ação é de que a Lei Eleitoral proíbe expressamente, no ano de eleições, a “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública”. A exceção é nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, o que não foi o caso das verbas de subvenção da Alese.

Com informações do TJ/SE e do radialista Alex Carvalho, do programa Jornal da Ilha

Munir Darrage

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