TRÂNSITO: LEI PROÍBE DIVULGAÇÃO DE INFRAÇÃO

AGUARDA SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA UM PROJETO DE LEI QUE PROÍBE A DIVULGAÇÃO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO NA INTERNET.  ESTÃO NESTA LISTA: RACHAS, CAVALOS DE PAU, ANDAR ACIMA DA VELOCIDADE DA VIA E OUTRAS INFRAÇÕES PUBLICADAS POR INFLUENCIADORES DIGITAIS EM VÍDEOS E FOTOS. A

LEI PROÍBE A DIVULGAÇÃO NÃO SÓ NA INTERNET, MAS TAMBÉM EM MEIOS IMPRESSOS.  DE ACORDO COM O TEXTO, HAVERÁ EXCEÇÃO NOS CASOS EM QUE OS VÍDEOS VISAM CONSCIENTIZAR A NÃO PRÁTICA DA ATITUDE CRIMINOSA.  A PROPOSTA VISA PRINCIPALMENTE, PUBLICAÇÃO DE VÍDEOS QUE COLOQUEM EM RISCO A VIDA DO MOTORISTA E DE OUTRAS PESSOAS. 

QUEM DIVULGAR ESSES ATOS SERÁ PUNIDO COM MULTA GRAVÍSSIMA MULTIPLICADA POR DEZ.  EMPRESAS PROPRIETÁRIAS DO CANAL DE DIVULGAÇÃO OU DE PLATAFORMAS DIGITAIS QUE NÃO RETIRAREM O CONTEÚDO EM ATÉ 24 HORAS TERÃO PENA DE MULTA GRAVÍSSIMA MULTIPLICADA POR 50.  NOS CASOS DE REINCIDÊNCIA NESSES CRIMES DENTRO DE 12 MESES, AS PENALIDADES SERÃO APLICADAS EM DOBRO.

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