O PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL PODE APROVAR O SAQUE DO FUNDO DE GARANTIA PARA QUEM PEDIR DEMISSÃO DO EMPREGO. HOJE SÓ É POSSÍVEL SACAR O FUNDO QUANDO O TRABALHADOR É DEMITIDO.
O FGTS, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO, FOI CRIADO EM 1966 E SERVE COMO UMA POUPANÇA PARA QUE AO SAIR DO EMPREGO O TRABALHADOR RECEBA A INDENIZAÇÃO. O VALOR VARIA DE ACORDO COM O TEMPO EM QUE DUROU A CONTRATAÇÃO.
O FGTS TAMBÉM PODE SER UTILIZADO PARA O FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA E PODE SER SACADO EM SITUAÇÕES COMO APOSENTADORIA, TRABALHADOR COM DOENÇA GRAVE OU FALECIDO.
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