TRABALHADOR PODE SACAR TODA A GRANA DO FGTS DE EMPREGO ANTIGO

Saque do FGTS das empresas em que o trabalhador passou até dezembro de 2015 será liberado a partir de fevereiro.

O saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não terá limite de valor.

O presidente Michel Temer (PMDB) anunciou ontem uma medida provisória que libera o saque da grana depositada em contas inativas até 31 de dezembro de 2015.

Será permitido sacar o dinheiro que está parado no FGTS de todas as empresas em que trabalhou até 2015.

A cada contrato de trabalho, uma nova conta de FGTS é criada.

Assim, a anterior passa a ficar inativa. Mesmo que ele volte a trabalhar na mesma empresa, outra conta será aberta para o depósito do Fundo de Garantia.

O governo promete apresentar até 1º de fevereiro de 2017 um calendário para o saque dos valores.

A liberação deve variar conforme a data de nascimento do trabalhador.

Ontem, o site do FGTS (www.fgts.gov.br) chegou a registrar instabilidade devido ao número de acessos.

Lá, o trabalhador consulta o saldo de todas as contas vinculadas a seu CPF.

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