Por determinação da Justiça, os supermercados do Estado de Sergipe não podem abrir aos feriados. O Tribunal Superior do Trabalho negou recurso movido pelas empresas e manteve o entendimento de que comércio varejista não pode obrigar os funcionários a trabalhar sem haver acordo em convenção coletiva. A entidade que representa os supermercados não pretende mover outro recurso.
Para o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio em Sergipe, a decisão judicial foi considerada uma vitória já que era uma reivindicação histórica e o feriado pertence ao trabalhador, não à empresa. A decisão inibe abusos, pois os empregados antes eram explorados. Antes de ter recurso negado, os supermercados já haviam sofrido outras derrotas, pois a Justiça entende que a lei 10.101/2000 estabelece a necessidade de acordos coletivos para funcionamento nos feriados. Para Ronildo Andrade, presidente da Federação dos Empregados no Comércio de Sergipe (Fecomse), a categoria aceita trabalhar, contato que haja acordo e pagamento de 100% adicional pelo trabalho, vale-transporte, refeição e gratificação.
O presidente da Associação Sergipana de Supermercados (Ases), Manoel Prado Vasconcelos Filho, disse que o setor vai procurar dialogar. O interesse será negociar, já que os empregados têm conseguido decisões favoráveis judicialmente. Para ele, o funcionamento dos supermercados estará muito caro nos feriados. Com o valor do novo salário mínimo, as empresas de pequeno porte terão muitas dificuldades.
Informações do Jornal da Cidade
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