STF: GRÁVIDA DEMITIDA TEM QUE RECEBER INDENIZAÇÃO

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram ontem que as mulheres não são obrigadas a avisar o patrão sobre a gravidez e, se forem demitidas grávidas, têm direito à estabilidade.

O julgamento era de recurso de uma empresa que contestava decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que deu indenização à trabalhadora demitida grávida.

O patrão queria ficar livre da punição por não saber da gestação ao dispensá-la.

Com informações de Cristina Gercina/Foto de Capa: Jota

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