STF ARQUIVA AÇÃO PENAL CONTRA PADRE ACUSADO DE INTOLERÂNCIA RELIGIOSA NA BAHIA

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (29), arquivar ação penal em que o monsenhor Jonas Abib, da Igreja Católica da Bahia, responde pela suposta prática de incitação à discriminação e preconceito religioso em um dos trechos de seu livro Sim, Sim, Não, Não – Reflexões de Cura e Libertação. Por maioria de votos, os ministros decidiram aceitar recurso protocolado pela defesa do monsenhor.

A ação penal foi proposta pelo Ministério Público após o órgão ser acionado por representantes de um centro espírita, que consideraram o livro, publicado em 2007, ofensivo às religiões afro-brasileiras. A maioria dos ministros seguiu o voto proferido pelo relator, Edson Fachin, que foi acompanhado por Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio. Luiz Fux foi voto vencido. No voto, Fachin reconheceu que trechos do livro são intolerantes, no entanto, disse que não cabe ao Judiciário censurar o pensamento religioso. “Os juízes não devem agir como censores dos hábitos ou do bom gosto.

Assim, infelicidade de declarações, entendo escapar do espectro de atuação do estado-juiz.”, disse o relator. Entre as partes do livro questionadas está o seguinte trecho: “O demônio, dizem muitos, não é nada criativo, Ele continua usando o mesmo disfarce. Ele mesmo, que no passado se escondia por trás dos ídolos, hoje se esconde nos rituais e nas práticas do espiritismo, da umbanda, do candomblé e de outras formas de espiritismo”. (Agência Brasil)

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