REFORMA TRABALHISTA: PUBLICADA NOVAS REGRAS PARA TRABALHO POR HORA

O Ministério do Trabalho regulamentou alguns pontos do contrato de trabalho intermitente, que é aquele que ocorre esporadicamente, em dias alternados ou por algumas horas, e remunerado por período trabalhado.

Segundo a portaria, o contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Também deve constar, o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referentes aos últimos doze meses.

No contrato deve estar o valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, nem inferior ao dos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

O empregado contratado nessa modalidade poderá tirar férias, desde que isso seja acordado previamente com o empregador.

A portaria também regulamenta as verbas rescisórias e o aviso prévio. De acordo com o documento, elas serão calculadas com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.

O empregador deve ainda recolher as contribuições previdenciárias e fazer o depósito do FGTS com base nos valores pagos no período mensal. O empregador deverá fornecer ao trabalhador o comprovante do cumprimento dessas obrigações.

Com informações da Rádio Nacional de Brasília/DF

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