O segurado que já passou dos dez anos recebendo a aposentadoria e acaba de conseguir um documento que poderia aumentar o benefício não deve se desesperar, pois há chance dele conseguir a revisão.
Apesar de o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) limitar a dez anos o prazo para essas correções, a Justiça tem um entendimento mais vantajoso ao beneficiário.
O ponto chave para driblar o prazo –chamado de decadência no INSS e na Justiça– é apresentar documentos que comprovem, por exemplo, um novo vínculo de emprego, o direito ao tempo especial ou salários mais altos. O segurado deve demonstrar também que não tinha acesso a essa papelada na época em que se aposentou.
Quem se aposentou antes de 2008 pode conseguir o aumento, mas será preciso reunir documentação não apresentada.
Por: Fernanda Brigatti
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