PROJETO DE LEI ASSEGURA DIREITO DE FALTAR À AULA POR MOTIVO RELIGIOSO

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) analisa projeto de lei que autoriza faltas escolares por questões religiosas. O PLC 130/2009 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para garantir aos estudantes o direito de não comparecer à aula ou prova marcada para dias em que sua religião proíba a realização de atividades. Conforme o projeto, que já passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e está pronto para votação na CE, a escola deve oferecer outra possibilidade para o aluno ser avaliado e ter a falta compensada, seja por meio de reposição de aulas, segunda chamada de provas ou de outras providências. Essa possibilidade deverá ser aberta a alunos de qualquer nível de ensino, matriculados em escola pública ou privada. O pedido de ausência terá de ser encaminhado previamente por requerimento fundamentado. O relator na CE, senador Pedro Chaves (PSC-MS), fez algumas mudanças no texto aprovado pela CCJ após uma audiência em que ouviu representantes das escolas particulares, pais e religiosos. Ele retirou trecho que equiparava as faltas por motivo religioso às demais ausências do aluno no período letivo, não podendo, portanto, ultrapassar o limite previsto na LDB de 25% do total da carga horária curricular.

“De nossa parte, concordamos com os argumentos apresentados na audiência pública, no sentido de que a manutenção dessa cláusula seria proibitiva à liberdade de credo e, por conseguinte, inviabilizaria o direito à educação”, apontou o relator no substitutivo ao projeto da Câmara dos Deputados. Pedro Chaves também aumentou para dois anos o prazo para as escolas e outras instituições de ensino se adaptarem à nova norma. A versão aprovada pela CCJ determinava que as novas regras valeriam 60 dias depois da vigência da lei. “A lacuna no ordenamento potencializa a ocorrência de prejuízos àqueles que, fiados na Constituição, têm procurado, simultaneamente, guardar suas crenças e exercer direitos da cidadania na condição de membros da minoria da população”, argumenta o senador no relatório. A proposta terá decisão terminativa na Comissão de Educação. Com isso, se for aprovada com mudanças em relação ao projeto original, retornará para a Câmara dos Deputados. A votação no Plenário do Senado somente será necessária se houver recurso com esse objetivo. Com informações da Agência Senado.

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