A primeira parcela da gratificação natalina deverá ser paga aos segurados do INSS a partir do dia 25 de agosto.
O trabalhador que pediu a aposentadoria ao INSS neste ano e tiver o benefício liberado até 12 de agosto receberá o adiantamento da primeira parcela do 13º.
Apesar de não ter sido oficialmente confirmada, a antecipação da gratificação natalina deverá ser depositada com a folha de pagamentos de agosto, entre os dias 25 de agosto e 8 de setembro.
As datas de depósito variam conforme o número final do cartão do benefício e o valor da renda.
Benefícios que já estavam sendo pagos em janeiro deste ano têm direito ao adiantamento de 50% do abono.
Quem passou a receber a grana depois terá um adiantamento proporcional.
No comments yet.
RSS feed for comments on this post. TrackBack URL