PRAZO PARA JUSTIFICATIVA DAS ELEIÇÕES 2012 TERMINA EM 6 DE DEZEMBRO!

O eleitor que deixou de votar nas eleições deste ano e não justificou a ausência no dia do pleito, poderá apresentar a justificativa até o dia 6 de dezembro. A justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país.  Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que é obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais.

O documento também pode ser baixado em formato PDF no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para preencher o formulário, é indispensável que o eleitor tenha o número do título. Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor também terá de apresentar um documento com foto, que pode ser a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), como certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever – se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir – se ou empossar – se neles, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções. Quem deixar de votar e não apresentar justificativa por três eleições, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado.

Fonte: Jornal da Cidade

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