POR 6 VOTOS A 5, STF PROÍBE CONDUÇÕES COERCITIVAS DE INVESTIGADOS
Por 6 votos a 5, STF proíbe conduções coercitivas de investigados

Foto: Reprodução

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14), por 6 votos a 5, proibir a condução coercitiva, ato no qual um juiz manda a polícia levar um investigado ou réu para depor num interrogatório. Esse tipo de medida já havia sido suspensa no ano passado numa decisão liminar (provisória) proferida pelo ministro Gilmar Mendes.

O assunto foi levado a julgamento pelo plenário do STF na semana passada e, nesta quinta, alcançou-se 6 votos entre os 11 ministros para declarar o instrumento inconstitucional. Votaram pela proibição das conduções coercitivas: Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Votaram a favor de permitir conduções coercitivas: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. (G1)

Nenhum comentário Quero comentar!

No comments yet.

RSS feed for comments on this post. TrackBack URL

Leave a comment

Dados do Autor

EMAIL SITE /BLOG

Dados desta matéria

Publicidade