Não importa há quanto tempo uma pessoa receba uma aposentadoria ou pensão, mesmo benefícios antigos podem ser cancelados por suspeitas de fraude e o INSS está de olho em segurados nessa situação.
Na semana passada, o instituto informou já ter reenviado 700 mil cartas para beneficiários que possuem falhas em seus cadastros.
De modo geral, o que leva alguém que recebe um benefício a cair no pente-fino do governo é a falta de documentos no processo de concessão do benefício.
Em alguns casos, o documento requisitado nem sequer é legalmente exigido, como é o caso de convocações enviadas a pensionistas para requerer documento de identificação ou CPF do instituidor do benefício, ou seja, do segurado que morreu.
Nas situações em que a suspensão dos pagamentos for injusta, o direito poderá ser restabelecido por meio de um processo administrativo (pedido feito diretamente ao INSS) ou judicial. Mas dá menos trabalho cumprir o que está sendo exigido pelo órgão.
Quem receber a carta de convocação deve responder dentro do prazo de 60 dias.
O ideal é ligar para o INSS pelo telefone 135 em até 30 dias para marcar o atendimento, mesmo que o prazo informado seja maior.
Uma das formas de evitar o corte indevido do benefício é manter telefone e endereço atualizados no cadastro da Previdência, o que é possível fazer por meio do aplicativo para celular Meu INSS ou pelo site gov.br/meuinss. Quem não usa a internet pode fazer isso pelo 135.
Golpes contra aposentados e pensionistas estão em alta, pois criminosos estão cada vez mais se aproveitando de aplicativos de mensagens como o WhatsApp para fazer contato com as vítimas.
O INSS não faz contato por aplicativos de mensagens e não utiliza esse recurso para pedir informações, números de documentos ou fotos para os segurados.
CARTA DO INSS | COMO RESPONDER
O que fazer
Fique atento ao prazo
Cumpra a exigência
Como é a carta do INSS
COMUNICADO DE EXIGÊNCIA
29 de abril de 2021
Assunto: Cumprimento de exigência
Nome: (NOME COMPLETO DO TITULAR DO BENEFÍCIO)
Prezado (a) Senhor (a),
Após revisão administrativa processada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com base no art. 69, da Lei 8.212/91, ficou constatada a necessidade de reavaliar a documentação que embasou a concessão de seu benefício nº (número do benefício), para tanto foi criado o Protocolo nº (número do protocolo) e assim é imprescindível a apresentação dos documentos originais abaixo em uma agência do INSS.
(A carta informará em um parágrafo a relação de documentos necessários para a revisão)
Para efetuar o agendamento basta ligar para a Central de Teleatendimento do INSS, através do número 135 e solicitar o serviço “ENTREGA DE DOCUMENTOS POR CONVOCAÇÃO”, e informar o Número do Benefício (número do benefício), o Protocolo de nº (número do protocolo) e o CPF do beneficiário.
Comunicamos que não havendo o agendamento no prazo de (60 dias), seu benefício será suspenso até o comparecimento para apresentação da documentação. Transcorridos 30 (trinta) dias a contar da suspensão, o benefício será cessado nos termos do art. 69 da Lei 8.212/91.
Comunicamos que a não apresentação dos documentos solicitados no prazo de 30 dias, a contar desta data, poderá acarretar no indeferimento do pedido.
Atenciosamente,
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
Cuidado com golpistas
Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Por: Clayton Castelani
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