PENTE-FINO: SAIBA QUEM PODE SER CHAMADO

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem benefícios por incapacidade voltaram a ficar na mira do governo federal com a aprovação, pelo Senado, do Projeto de Lei de Conversão 11, instituído durante a análise da media provisória 871.

Além desses beneficiários, quem recebe aposentadoria ou pensão que seja considerada com suspeita de fraude ou irregularidade também poderá ser convocado. Quem não conseguir provar o direito terá o pagamento cortado.

Para começar a valer, a lei ainda precisa ser sancionada pelo presidente, mas a intenção do governo é começar o mais rápido possível. A meta é economizar R$ 9,8 bilhões neste ano.

Segundo o projeto, deverão ser convocados para a perícia médica os segurados que recebem benefício por incapacidade e que não passam por revisão há mais de seis meses.

Com isso, aposentados por invalidez há mais de 15 anos e que têm entre 55 e 59 anos podem ser convocados. Eles haviam se livrado do pente-fino de Michel Temer. Também podem ser chamados segurados mais novos, que já tenham passado por revisão. 

O pente-fino do governo já está valendo desde meados de janeiro, pois as medidas provisórias têm força de lei. No entanto, não houve convocações até agora. O motivo é que a MP estabelece um bônus aos servidores, que precisa estar no Orçamento deste ano.

Para o advogado Roberto de Carvalho Santos, os segurados podem ir se preparando. Segundo ele, é necessário buscar documentos que comprovem a incapacidade para o trabalho, como laudos médicos recentes e exames.

No caso do pente-fino nos outros benefícios, a dica é pedir ao INSS a cópia do processo administrativo para entender como foi a concessão. Ele lembra, no entanto, que ainda deve haver regulamentação. “Vai haver normativa indicando quais benefícios prioritariamente serão revisados”, afirma.

Revisões | Confira quem pode ser convocado

O governo federal vai passar um pente-fino em auxílios, aposentadorias e pensões do INSS
A revisão será feita nos benefícios por incapacidade, com a convocação dos segurados para perícia, e nos demais benefícios

Projeto de lei aprovado pelo Senado diz que:

  1. Os benefícios por incapacidade que não passam por perícia há mais de seis meses e que não têm data final para terminar passarão por revisão
  2. Os processos de concessão de benefícios que apresentem indícios de irregularidade e representem gastos indevidos ao governo passarão por revisão
  3. Outros benefícios que sejam previdenciários, assistenciais, trabalhistas ou tributários também serão revistos

Quem está na mira do governo federal

Benefícios por incapacidade
Segurados que não passam por revisão há mais de seis meses

Aposentados por invalidez com idade a partir de 55 anos

Quem recebe auxílio-doença judicial

Quem deve ficar de fora

Aposentados por invalidez com mais de 60 anos

Beneficiário de auxílio-doença concedido pelo INSS

O que fazer

Ao ser chamado, atenda à convocação do INSS
Leve laudos médicos e exames atualizados que mostrem haver incapacidade para o trabalho
Quem teve concessão judicial deve levar também ao perito do INSS uma cópia do processo
É preciso comprovar que o segurado não consegue voltar ao mercado, se esse for o caso

Pente-fino nos demais benefícios

Segurados cujo benefício está perto de completar dez anos de concessão

Benefícios pagos a quem morreu

O que fazer
O primeiro passo é pedir a cópia do seu processo administrativo ao INSS
Com o documento em mãos, o segurado pode saber o que foi analisado pelo servidor do instituto na hora da concessão
Isso pode ajudar a identificar que tipos de documentos serão necessários em caso de defesa
Tenha em mãos os documentos da aposentadoria para, se for chamado, apresentá-los ao instituto

Como pedir o processo administrativo

A solicitação é feita pela internet, no site meu.inss.gov.br, ou pela Central 135
É preciso ir até a agência indicada para buscar a cópia do documento

Prazos e convocações ainda serão definidos
Os representantes do governo ainda vão definir as regras para a convocação dos segurados
Por lei, eles devem ser comunicados de forma oficial (por carta, por exemplo)
Deverá ser dado um prazo de 30 dias para a defesa do segurado
Em geral, o INSS não corta o benefício imediatamente; primeiro, há uma suspensão, o corte só ocorre no fim do processo de defesa

Fontes: PLV (Projeto de Lei de Conversão) 11, de 2019, medida provisória 871 e advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários)

Por: Uol

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