PARIPIRANGA/BA: JUSTIÇA MULTA EM R$ 940 MIL POR FALTA DE REGULAMENTAÇÃO DO TRÂNSITO LOCAL

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA),  acatou recurso interposto pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e estabeleceu multa de R$ 940 mil para o município de Paripiranga, no Semiárido Nordeste II, em razão de descumprimento de acordo judicial, realizado há mais de 11 anos, no qual o Poder Público municipal se comprometeu a regulamentar o trânsito da cidade. O agravo de instrumento foi acatado no último dia 7, parcialmente, por unanimidade, pela Primeira Câmara Cível do TJ, e divulgado nesta sexta-feira (11) pelo MP-BA.

De acordo com o órgão, o recurso apresentado contestou decisão judicial que reduziu a multa imposta para o município a multa de R$ 4,25 milhões para R$ 50 mil. O MP argumentou que redução tão grande no valor resultaria em incentivo à Administração Pública municipal em seguir sem regularizar o trânsito local. O argumento foi seguido pelos desembargadores que destacaram o longo período de inadimplência do acordo, realizado “em período muito anterior ao início da pandemia da Covid-19”. Na decisão, a Primeira Câmara manteve a prorrogação do prazo para regularização até o dia 31 de dezembro de 2022.

A multa de R$ 940 mil é a mesma estabelecida no primeiro pedido de execução feito pelo MP. O acordo descumprido decorreu de ação civil pública ajuizada, em 2005, pelo promotor de Justiça Gildásio Amorim. O recurso, um agravo de instrumento, foi impetrado pelo promotor de Justiça Ariel José Nascimento. (BN)

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