A senadora Ana Amélia (PP/RS) manteve em seu relatório na Comissão de Educação, no último dia 14, o crime de Terrorismo – com pena alta de prisão de 15 a 30 anos, para badernas durante a Copa do Mundo. Pelo Projeto de Lei 728/2011, será tipificado “terrorista” quem “provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física”. As penas sobem um terço se houver “emprego de explosivo, fogo, arma química, biológica ou radioativa”, o que enquadra hoje muitos baderneiros nestes protestos pelo uso de bombas caseiras e incêndios causados nas ruas.
O Projeto de Lei é terminativo, com isso não vai a plenário e ainda passa por três comissões até chegar a Comissão de Constituição e Justiça, que o ratificará ou não. A FIFA é a favor. Se não fosse a demorada tramitação, o Projeto de Lei estaria em vigor para a Copa das Confederações. Ana Amélia estava reticente sobre manter a tipificação, mas alegou excepcionalidade.
O projeto foi apresentando em dezembro de 2011 pela senadora Ana mélia, Crivella (PRB/RJ) e Walter Pinheiro (PT/BA), sem preverem, claro, esse turbilhão que ocorre hoje.
Por Leandro Mazzini
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