OPERAÇÃO DA PF EM ARACAJU EM EDIFÍCIO DA CLASSE MÉDIA ALTA; DESVIO DE REMÉDIOS; 4 CONDUÇÕES COERCITIVAS

Agentes da Polícia Federal estão em apartamento do Edifício Sementeira, ao lado do Parque da Sementeira, da classe média alta, em Aracaju.

Os agentes chegaram ao edifício no início da manhã desta terça-feira, 8.

Agentes da PF de Alagoas contam com o apoio de agentes de Aracaju.

A operação da PF foi desencadeada em parcei com a Contradoria Geral da União.

Estão sendo recolhidos documentos que comprovariam suposto rombo milionário na Secretaria de Saúde de Alagoas. Na sede da secretaria, em Maceió, agentes da PF também recolhem documentos.

Em Aracaju, uma pessoa, em seu próprio veículo, foi conduzida coercitivamente.

Uma outra pessoa também foi conduzida coercitivamente. Trata-se de pessoa que mora no Condomínio Padre Arnóbio Patrício de Melo, nas proximidades do Hípermercado Extra.

Veja informações da PF, publicadas no site Cada Minuto, de Maceió:

A Polícia Federal (PF) e a Controladoria Geral da União deflagraram nesta terça-feira (08) uma operação para apurar fatos supostamente criminosos ocorridos na Secretaria de Saúde do Estado de Alagoas nos anos de 2015 e 2016. A investigação tem como escopo apurar um suposto esquema milionário de fraudes em licitações, com recursos do Sistema Único de Saúde – SUS, perpetrado mediante a contratação de empresas por dispensas indevidas de licitação, fundadas no valor ou em situações emergenciais.

Segundo a PF, o esquema consistia em fracionar ilegalmente as aquisições de mercadorias e contratações de serviços, de modo que cada aquisição/contratação tenha o valor menor ou igual a R$ 8.000,00, no intuito de burlar o regime licitatório.

Após isso, as empresas eram escolhidas a serem contratadas e montam-se os processos com pesquisas de preços de mercado simuladas, com três propostas de preços de empresas pertencentes ao mesmo grupo operacional ou com documentos inidôneos.

Ainda de acordo com a PF, os atos praticados não se confundem com meras irregularidades administrativas ou inaptidões funcionais, observa-se, na verdade, um conluio entre o ente público e os licitantes. Quanto aos segundos, as análises dos quadros sociais das empresas evidenciam a parentela entre os mesmos, demonstrando que seria impossível haver qualquer tipo de competição. Quanto ao primeiro, são robustos os indícios de montagem de processos licitatórios, há vícios na escolha, ou seja, são simulacros de licitação.

As investigações apontam que os gestores da SESAU/AL não conseguiu prever que seria necessário comprar KIT’s sorológicos, bolsas para armazenamento de sangue, reagentes, cateteres venosos, seringas descartáveis e serviços de manutenção em equipamentos médico hospitalares, ou seja, não conseguiram licitar e adquirir de forma legal o que é mais básico numa unidade de saúde. No HEMOAL, foi necessário comprar emergencialmente bolsas para armazenar sangue.

Os levantamentos realizados a partir dos dados do Portal da Transparência do Estado indicam que a Secretaria de Estado da Saúde, no período de 2010 a 2016, apenas mediante dispensas de licitação, cujos valores individuais foram menores ou iguais a R$ 8.000,00, contratou a importância total de R$ 237.355.858,91.

Desse valor, o montante de R$ 172.729.294,03 foi custeado pela SESAU com recursos oriundos do SUS.

Ao todo estão sendo cumpridos 11 mandados de busca e apreensão nas cidades de Maceió/AL, Arapiraca/AL, Recife/PE, Paulista/PE, Aracaju/SE e Brasília/DF – também estão sendo cumpridos 27 mandados de condução coercitiva expedidos em desfavor de funcionários públicos da secretaria de saúde do estado de Alagoas e empresários do ramo de produtos médico-hospitalares. 100 policiais federais e 10 auditores da CGU se encontram cumprindo as referidas medidas judiciais.

As pessoas investigadas estão sendo conduzidas à Polícia Federal a fim de prestar declarações e poderão ser indiciadas nas sanções previstas nos tipos penais previstos nos artigos 89 (dispensar licitação fora das hipóteses previstas em lei) e 90 (fraudar, mediante ajuste, o caráter competitivo do procedimento licitatório) da Lei 8.666/93 e artigos 299 (falsidade ideológica) do Código Penal Brasileiro e artigo 2º da Lei 12.850/13 (constituir organização criminosa). As penas máximas previstas para tais delitos, somadas, podem chegar a 22 (vinte e dois) anos de prisão.

Informações: Ne Notícias

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