TRE/SE DECIDE POR UNANIMIDADE (7×0) PELA CASSAÇÃO DO MANDATO DE JOÃO DANIEL

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), decidiu por unanimidade cassar o mandato do deputado federal João Daniel (PT).

Na tarde desta segunda-feira, entrou na pauta de julgamento do TRE o pedido de cassação dos mandatos do deputado federal João Daniel (PT) e do deputado estadual Luiz Mitidieri (PSD).

O Tribunal Regional Eleitoral decidiu na tarde desta segunda-feira (30), por unanimidade (7 a 0), cassar o mandato do deputado federal João Daniel (PT). Além da cassação, o pleno do TRE ainda aplicou uma multa de R$ 106.410,00. Além da cassação e da multa, João Daniel fica inelegivel por 8 anos.

Contra ele, a Procuradoria Regional Eleitoral pediu a cassação já que as investigações do Ministério Público Eleitoral demonstraram que João Daniel desviou pelo menos R$ 367 mil de recursos das subvenções, agindo diretamente para montar um esquema entre empresas, associações e integrantes do Movimento Sem Terra, que é sua base eleitoral.

O arranjo envolveu pelo menos duas entidades: a Associação de Cooperação Agrícola do Estado de Sergipe (Acase), que recebeu R$ 213 mil em subvenções, e o Centro de Formação em Agropecuária Dom José Brandão de Castro (CFAC), destinatários de R$ 220 mil em repasses do parlamentar.

O primeiro a ser julgado hoje foi o mandato de Luiz Mitidieri e o Tribunal Regional Eleitoral decidiu por unanimidade (7 a 0), manter o mandato do parlamentar, porém aplicando uma multa de R$ 40 mil por prática de conduta vedada.

Colaborou com informações o radialista Alex Carvalho, do programa Jornal da Ilha

Munir Darrage/Faxaju

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