TEIMOSINHA DA QUINA, MEGA-SENA E LOTOFÁCIL ESTÃO TEMPORARIAMENTE PROIBIDAS

A CAIXA comunica que, por questões operacionais, as vendas das apostas com as opções do tipo “Teimosinha” da QUINA (a partir do Conc. nº 3463), MEGA-SENA (a partir do Conc. nº 1592) e LOTOFÁCIL (a partir o Conc. nº 1043) serão gradativamente inibidas, durante o mês de ABRIL (a partir da noite do dia 10/04) até o final da primeira quinzena de MAIO. A CAIXA informará quando as opções voltarão ao normal.

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