RÁDIOS COMUNITÁRIAS PODERÃO SER OBRIGADAS A VEICULAR PROPAGANDA ELEITORAL

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6289/13, do Senado, que altera a Lei das Eleições (9.504/97) para tornar explícita a aplicação das normas de propaganda eleitoral às rádios comunitárias.

O autor, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), argumenta que, atualmente, é cada vez mais comum a existência de rádios comunitárias em pequenas e médias comunidades. Segundo ele, entretanto, nem sempre os partidos e a Justiça Eleitoral adotam providências para que a propaganda eleitoral seja veiculada por essas rádios.

Atualmente, a lei não faz menção às rádios comunitárias.

Pelo texto em análise na Câmara, a veiculação obrigatória das propagadas eleitorais se aplicaria às emissoras de rádio, inclusive às rádios comunitárias, às emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e aos canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das câmaras municipais.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Informações: Câmara Federal

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