PROTOCOLADA AÇÃO JUDICIAL DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DO CONCURSO DO TRE DE SERGIPE

Conselho de Administração protocola ação judicial de impugnação do edital de concurso do TRE/SE. Em visita ao presidente do TRE, representantes do Conselho de Administração informaram sobre a ação judicial tomada pelo conselho, para impugnar o edital do concurso público 01/2015.

O presidente do Conselho Regional de Administração de Sergipe (CRA-SE), Adm. Carlos Eloy Filho, o diretor de Fiscalização, Adm. Moabe Teles, o assessor jurídico, Adv. Carlos Eduardo Smith e a fiscal, Admª Cynhia Alves, marcaram uma reunião com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), Des. Cesário Siqueira Neto, na manhã desta sexta-feira, 9, para informar sobre a decisão do conselho, em protocolar uma ação judicial de impugnação do edital do concurso público do TRE, baseado no preenchimento da vaga da área Administrativa, onde consta no edital, que a cargo pode ser ocupado por qualquer área de formação de nível superior.

Os administradores e o assessor jurídico foram recebidos pelo presidente do TRE, Des. Cesário Siqueira Neto e pelo diretor-geral, Pedro Vieira. Na ocasião, o assessor jurídico do conselho informou que após várias denúncias recebidas pelo setor de Fiscalização do conselho, referente ao edital, a fiscal, Cynhia Alves requereu ao parecer jurídico e enviou um ofício de impugnação do edital para a Fundação Carlos Chagas, responsável pelo concurso. De acordo com o advogado, a Fundação fez o pronunciamento informando que o cargo para a área administrativa não deve ser necessariamente ocupada por administradores, e que, diante este posicionamento, o CRA-SE está entrando com a ação judicial de impugnação do edital.

O presidente do TRE compreendeu a ação e disse estar disposto a cumprir o que for decidido pela lei. “A democracia é assim, a gente debate e discute as ideias. Caberá ao judiciário dá a última palavra, e nós estamos aqui para seguir o que for definido pelo órgão competente”, disse.

O presidente do CRA-SE, Adm. Carlos Eloy frisou que o papel do Conselho é defender a classe e os interesses do administrador.

O edital do concurso destina-se a vagas para a área Jurídica e Administrativa, sendo que, para a primeira área é exigido o diploma devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior em Direito e a segunda área exige o diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação.

Das atribuições básicas do cargo da área administrativa, o edital descreve sobre as funções de administração de recursos humanos, administração de recursos materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, de controle interno, bem como as de desenvolvimento organizacional e de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais, que são atividades cabíveis ao administrador, conforme a lei n° 4.769, regulamentada pelo decreto n° 61.934.

Da assessoria do CRA/SE

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