PRÉ-CANDIDATOS TÊM ATÉ O FIM DE JUNHO PARA DEIXAR PROGRAMAS EM TV E RÁDIO

A partir do dia 30 de junho, pré-candidatos às eleições deste ano estarão proibidos de apresentarem ou participarem de programas de rádio e televisão, segundo normas da Legislação Eleitoral. O calendário eleitoral especifica que o desrespeito a essa regra pode gerar multas e perda do registro de candidatura.

De acordo com a Lei nº 9.504/1997, no parágrafo primeiro do Artigo 45: “a partir de 30 de junho do ano da eleição, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa”.

O prejuízo eleitoral é notório, mas os candidatos radialistas e jornalistas reclamam mesmo é das perdas financeiras impostas pela regra. A medida foi criada para diminuir a vantagem deles, conhecidos como “a turma da latinha” e os demais, que não têm acesso aos veículos de comunicação, um meio privilegiado para transformar ouvintes e telespectadores em eleitores fiéis.

Em caso de descumprimento da lei, a emissora fica sujeita ao pagamento de multa, que pode ser duplicada em caso de reincidência, e o valor pode chegar entre R$ 21.282 a R$ 106.410. Para os candidatos, a punição é a perda do registro de candidatura.

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