O QUE É PERMITIDO E PROIBIDO DIZER NAS REDES SOCIAIS NO DIA DA ELEIÇÃO

As eleições estão chegando e muitos eleitores ainda têm dúvidas sobre o que é considerado crime eleitoral. Para evitar que o eleitor tenha atitudes que o comprometa, o advogado especialista em Direito Eleitoral, Anderson Pomini, lista o que pode e não pode quando se trata de eleições, frisando principalmente os meios virtuais – redes sociais e aplicativos de comunicação, como o WhatsApp. O que é permitido: fazer postagens em rede social dizendo “vou votar em tal candidato” – o voto é secreto, mas isso é um direito e não uma obrigação. A pessoa pode dizer que vai votar em tal candidato, desde que não escolha um interlocutor específico. Ir com celular até a seção; Fazer fotos e selfies até a porta da seção; Deixar o celular ligado durante a votação, desde que fique sob a guarda dos mesários. O que é proibido: fazer postagem em rede social ou mandar WhatsApp e SMS dizendo “vote em tal candidato”; Fazer manifestação coletiva de apoio ou repúdio a candidato, inclusive via redes sociais ou grupos de WhatsApp; Mandar SMS ou WhatsApp dizendo “vou votar em tal candidato”, pois, diferentemente de redes sociais, essas publicações com escolha de interlocutor específico podem ser consideradas propaganda; Ir com o celular até a cabine de votação; Fazer fotos ou selfies na urna. Segundo Pomini, é obrigação de todos os eleitores informar caso presenciem uma infração eleitoral. A justiça eleitoral faz esforços para facilitar as denúncias e evitar transtornos para o eleitor. O advogado reitera que denúncia falsas, de qualquer natureza, são punidas pela lei. Já é possível fazer denúncias pela internet: http://www.presp.mpf.mp.br/denuncia/

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