O presidente Michel Temer (PMDB) autorizou, por meio de medida provisória, que estabelecimentos cobrem preços diferentes por produtos e serviços de acordo com a forma de pagamento.
Os valores também podem ser diferentes em razão do prazo para o pagamento (se é à vista ou a prazo).
Para o comércio, isso significa que lojistas poderão dar descontos de 5% a 10% a quem pagar em dinheiro ou com cheque à vista, pois as operadoras de cartão de crédito ficam com uma parte da transação e repassam o valor só após 30 dias da compra.
Associações de defesa do consumidor, porém, afirmam que os lojistas já embutem os custos com as operadoras de cartão no preço das mercadorias e que, com a liberação da cobrança diferenciada, eles irão apenas elevar mais os preços para quem pagar no cartão de crédito.
Fonte: Folha de São Paulo
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