Em audiência realizada na manhã desta terça, 9, nas dependências do Ministério Público, de Simão Dias, a respeito do bloco Liberdade, ficou considerado que o não cumprimento, por parte do organizador do evento, dos requisitos do artigo 5º da Portaria Normativa de nº 008/2013, a qual exige que todo evento seja realizado de forma fechada, considerando ainda o parecer do representante da Polícia Militar, o qual não vislumbra a possibilidade de realização do evento nos moldes informados, ficou recomendado ao Senhor José Carlos Pinto de Jesus a não realização do evento Bloco Liberdade, no dia 13 de dezembro de 2014.
Informações: Portal Edelson Freitas
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