MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMITE PARECER SOBRE DENÚNCIA CONTRA “SEM TETO” DE SIMÃO DIAS

… Compete à Justiça Estadual processar e julgar o feito destinado a apurar a prática de suposto crime de estelionato, quando não se antevê a ocorrência de efetiva lesão a bens, serviços ou interesses da União, suas entidades autárquicas ou empresas públicas… Se da alegada prática delituosa resultou tão-somente prejuízo a particular, inexistindo, em princípio, qualquer lesão a bens, serviços ou interesses da União, de suas autarquias ou empresa pública, é de se reconhecer a competência da Justiça Comum Estadual para processar e julgar o feito…

Clique no link e leia: Declinio_PIC 497 2014-07_MPE_estelionato (PV).corrig (1)

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