Desde a última quarta-feira (22), está disponível a relação de eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições e que podem ter o título de eleitor cancelado.
Em Sergipe, o número de faltosos é de 21.628, que representa cerca de 1,4% de todo o eleitorado sergipano. Aracaju é a cidade com o maior índice, como 9.053 títulos passíveis de cancelamento. Em seguida vem o município de Nossa Senhora do Socorro, com 1.479, e logo depois Itabaiana, com 800. No país inteiro, 1.961.530 de eleitores não compareceram às urnas nos últimos três pleitos e podem perder o título de eleitor.
O que fazer?
Os eleitores que constarem na relação de faltosos deverão comparecer ao cartório eleitoral no período de 2 de março a 2 de maio de 2017 para regularizar sua situação. O cidadão deverá apresentar documento com foto que comprove sua identidade, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa, de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento.
E se não regularizar?
O não comparecimento para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, a ser efetivado de 17 a 19 de maio deste ano.
Cada turno do pleito é considerado uma eleição e a Justiça Eleitoral não expedirá nenhuma notificação ao eleitor informando sobre a pendência no cadastro eleitoral.
A lista com o número desses eleitores em todas as unidades da Federação pode ser consultada aqui. Confira também a lista com o número de eleitores faltosos por município.
SE AMPARO DE SÃO FRANCISCO 15
SE AQUIDABÃ 139
SE ARACAJU 9.053
SE ARAUÁ 95
SE AREIA BRANCA 145
SE BARRA DOS COQUEIROS 329
SE BOQUIM 213
SE BREJO GRANDE 56
SE CAMPO DO BRITO 155
SE CANHOBA 21
SE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO 372
SE CAPELA 279
SE CARIRA 132
SE CARMÓPOLIS 197
SE CEDRO DE SÃO JOÃO 31
SE CRISTINÁPOLIS 241
SE CUMBE 20
SE DIVINA PASTORA 42
SE ESTÂNCIA 731
SE FEIRA NOVA 29
SE FREI PAULO 87
SE GARARU 49
SE GENERAL MAYNARD 21
SE GRACCHO CARDOSO 33
SE ILHA DAS FLORES 61
SE INDIAROBA 149
SE ITABAIANA 800
SE ITABAIANINHA 300
SE ITABI 22
SE ITAPORANGA D’AJUDA 273
SE JAPARATUBA 86
SE JAPOATÃ 75
SE LAGARTO 656
SE LARANJEIRAS 234
SE MACAMBIRA 43
SE MALHADA DOS BOIS 41
SE MALHADOR 100
SE MARUIM 104
SE MOITA BONITA 79
SE MONTE ALEGRE DE SERGIPE 79
SE MURIBECA 45
SE NEÓPOLIS 181
SE NOSSA SENHORA APARECIDA 42
SE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA 210
SE NOSSA SENHORA DAS DORES 183
SE NOSSA SENHORA DE LOURDES 15
SE NOSSA SENHORA DO SOCORRO 1.479
SE PACATUBA 102
SE PEDRA MOLE 24
SE PEDRINHAS 94
SE PINHÃO 42
SE PIRAMBU 92
SE POÇO REDONDO 205
SE POÇO VERDE 176
SE PORTO DA FOLHA 193
SE PROPRIÁ 252
SE RIACHÃO DO DANTAS 96
SE RIACHUELO 100
SE RIBEIRÓPOLIS 138
SE ROSÁRIO DO CATETE 114
SE SALGADO 120
SE SANTA LUZIA DO ITANHY 124
SE SANTA ROSA DE LIMA 22
SE SANTANA DO SÃO FRANCISCO 79
SE SANTO AMARO DAS BROTAS 85
SE SÃO CRISTÓVÃO 657
SE SÃO DOMINGOS 103
SE SÃO FRANCISCO 25
SE SÃO MIGUEL DO ALEIXO 15
SE SIMÃO DIAS 281
SE SIRIRI 34
SE TELHA 22
SE TOBIAS BARRETO 268
SE TOMAR DO GERU 161
SE UMBAÚBA 262
Fonte: TRE/SE
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