O Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu uma reclamação ajuizada contra a decisão do Tribunal de Justiça do Acre que impediu a TelexFree em junho a atividade da TelexFree sob pena de R$ 100 mil a título de multa por nova adesão por considerar que a empresa atuava com o intuito de formar uma pirâmide financeira. A ação rejeitada pelo STJ foi movida por um advogado em nome próprio e não pela Ympactus Comercial Ltda. ME, representante da marca. De acordo com o STJ, o ministro Gilson Dipp, vice-presidente do Tribunal afirmou que “a medida pretendida seria absolutamente incabível” uma vez que o advogado não usou o meio processual adequado para discutir a questão, no caso a reclamação.
Entenda
A Justiça do Acre impediu em junho a atividade da TelexFree sob pena de R$ 100 mil a título de multa por nova adesão por considerar que a empresa atuava com o intuito de formar uma pirâmide finaceira. A pirâmide é caracterizada quando o organizador da empresa remunera seus antigos sócios com taxas de adesão cobradas dos novos sócios, e não com o lucro do empreendimento. No início de julho, os advogados da empresa levaram o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de derrubar a liminar, mas o STJ decidiu que ainda falta esgotar a instância judicial local para que o STJ possa avaliar qualquer medida urgente relativa ao caso.
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