JUIZ ELEITORAL DE SIMÃO DIAS EMITE COMUNICADO DE ALERTA PARA OS ELEITORES

O Juiz Eleitoral Henrique Britto de Carvalho, titular da 22ª Zona/SE – Simão Dias, avisa aos eleitores em geral, nos termos do artigo 48, da Resolução nº 23.456/2015, do Tribunal Superior Eleitoral (parágrafo único, do artigo 91-A, da Lei 9.504/97), que ao eleitor, no momento de registrar o seu voto, dentro da cabina de votação, é vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Avisa também, na forma do artigo 46, § 2º, da mesma Resolução, que para votar, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto que comprove a sua identidade.

Simão Dias, 27 de setembro de 2016

Juiz Eleitoral Henrique Britto de Carvalho

Titular da 22ª Zona/SE

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