FRIGORÍFICO É CONDENADO A INDENIZAR EMPREGADA HOMOSSEXUAL QUE SOFRIA PRECONCEITO DO CHEFE

Após ter se declarado homossexual, uma empregada do setor de abate em uma empresa de frigoríficos de grande porte no norte de Mato Grosso, passou a escutar diariamente piadas ofensivas do chefe imediato, inclusive, mandando que ela fizesse o trabalho mais pesado do que os realizados pelas outras mulheres do local. Não suportando a situação, a trabalhadora procurou a Justiça do Trabalho para requerer indenização por danos morais pelas humilhações diárias que era obrigada a se submeter para manter o emprego. Para reparar os danos sofridos durante o período de contrato de trabalho, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso manteve a sentença de primeira instância e condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais de R$7 mil. As provas apresentadas pela trabalhadora foram suficientes para deixar claro toda a discriminação sofrida. O Tribunal entendeu que os apelidos, insultos e ameaças extrapolaram a ética que se espera nas relações de trabalho e feriu a dignidade da empregada. “Com a devida vênia, falar, em tom ofensivo, para a colega de trabalho e mulher homossexual que ela precisa de homem, bem como determinar que ela realizasse trabalho mais pesado porque ela queria ser homem, não nos parece ser o exercício de uma tal liberdade tolerada entre colegas no ambiente de trabalho”, afirmou o desembargador Osmair Couto, relator do processo, cujo voto foi acompanhado por unanimidade pela 1ª Turma do Tribunal. Além da indenização por assédio moral, o Tribunal concedeu à empregada o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%). Conforme entendimento da 1ª Turma, as provas periciais foram convincentes para provar que o trabalho exercido pela empregada era insalubre no setor de abate do frigorífico.

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