ESPIAR O CELULAR DO CÔNJUGE: DOIS ANOS E MEIO DE CADEIA

“Em 22 de dezembro de 2014, Antonio J. S. teve acesso ao telefone celular de sua esposa, M. P. T, digitando a senha e baixou um arquivo guardado no correio eletrônico com uma fotografia da senhora M. P. T. [esposa dele naquele momento] com um homem, assim como várias mensagens do aplicativo Line, tudo isso sem o conhecimento de M.P.T. Não ficou registrado que o acusado tenha divulgado ou cedido tais mensagens a terceiros. Não ficou provado que o acusado tenha realizado os atos com intenção de causar danos à integridade psíquica ou provocar temor na denunciante. Ficou registrado que a senhora M. P. T. permaneceu por 15 dias em licença sem que tenha ficado provado que tenha sido em consequência dos atos, nem que tenha sofrido dano ou sofrimento especial”. Esse é o relato de fatos comprovados que Antonio Miralles Amorós, titular do tribunal penal número 4 de Girona, na Espanha, usou para condenar a dois anos e meio de prisão e multa de seis euros diários durante 19 meses um vizinho de Puigcerdà, Antonio J. S., como “autor do crime de descoberta e revelação de segredos com o agravante de parentesco”. A sentença, datada de 28 de julho passado, penaliza a espionagem do celular de uma mulher por parte de seu marido para recolher provas de uma relação extraconjugal e incluí-las no processo civil de divórcio dos dois. É a primeira que um ato desse tipo leva à prisão – se os recursos não forem aceitos – de um condenado por apropriar-se de arquivos a esposa, e usa como agravante o parentesco.A sentença judicial, passível de recurso em primeira instância, conclui que “não se tratou de um mero bisbilhotar ou de uma visão fugaz ou momentânea do conteúdo privado, mas que o acusado se valeu do adequado suporte material de captação do conteúdo” para utilizá-lo em outro processo, de divórcio. O condenado alegou, sem sucesso, que o terminal era de uso familiar porque sua mulher usava outro e que as senhas estavam guardadas em um arquivo compartilhado na nuvem. Seu advogado, Marc Molins, escreve no recurso apresentado ao mesmo tribunal que o direito à intimidade exige pelo menos algumas medidas de proteção que M. P. T. não adotou. A condenação a dois anos e meio de prisão é um aviso severo para quem estiver vigiando os dispositivos digitais de seus cônjuges. São delitos que, segundo todos os especialistas consultados para esta reportagem, se multiplicam com a proliferação de aplicativos que facilitam o rastreio de perfis da Internet e de redes sociais, segundo matéria do El País. (Notícias ao Minuto)

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