EM SERGIPE, PRESOS NÃO VÃO PARTICIPAR DO PLEITO

Segundo informações divulgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), No estado de Sergipe, nenhum preso provisório votará nas eleições do próximo 5 de outubro. Segundo levantamento realizado pelo órgão, o número para instalar uma seção eleitoral especial nas unidades prisionais não é suficiente, já que são necessários ao menos 50 eleitores aptos a votar – com situação eleitoral em dia – para a instalação de uma urna eletrônica em uma casa penal. No Centro de Atendimento ao Menor (CENAM) também não haverá votação pelo mesmo motivo, segundo o TRE/SE.

O coordenador de Eleições do órgão, Marcelo Gerard, explica que a determinação é imposta pela resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável por regular os atos preparatórios para as Eleições 2014, que as seções eleitorais podem ser instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação desde que possuam, no mínimo, 50 eleitores após a votar.

De acordo com a resolução TSE 23.214, os juízes eleitorais, sob a coordenação dos Tribunais Regionais, criarão seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e e unidades de internação de adolescentes, a fim de que os presos provisórios e os adolescentes internados tenham assegurado o direito de voto, observadas as normas eleitorais e as normas específicas constantes dessa resolução.

“Como existem alguns critérios para realizar votação em presídios, como questões de segurança e número de eleitores suficientes, este ano, no entanto, não haverá eleições nem nos presídios de Sergipe nem no Cenam, pois não há número suficiente de eleitores. Além disso, temos que garantir a questão da segurança, explicou.

Gerard informa ainda que o voto para os presos provisórios, de acordo com a lei eleitoral, não é obrigatório. Já os detentos sentenciados têm seus direitos políticos cassados – de votarem ou de se candidatarem a qualquer cargo público – enquanto estiverem cumprindo pena. ” A Constituição Federal estabelece que apenas os presos com condenação definitiva tenham os direitos políticos suspensos. Estão impedidos de votar os presos que, no dia da eleição, tiverem contra si sentença penal condenatória com trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso)”, concluiu o coordenador de eleições do TRE/SE.

Informações: Jornal da Cidade

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