O eleitor que não pôde votar no primeiro turno das eleições municipais 2016 e não justificou no próprio dia da votação deve apresentar, até o dia 1º de dezembro, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito, justificativa da ausência, para não ficar com débito com a Justiça Eleitoral. Enquanto não regularizar sua situação o eleitor não poderá entre outras restrições, obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado, além de não poder renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Fonte: Pericópio
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