CONFIRA AS REGRAS E TIRE SUAS DÚVIDAS A RESPEITO DO CARTÃO REFORMA

Quem são os beneficiários do Programa?

Famílias com renda bruta até R$2.811,00.

Que tipos de serviços estão inclusos no Programa?

Serviços como construção de um quarto, construção de banheiro, reforma ou substituição total de um telhado, solução de esgotamento sanitário (fossa/sumidouro ou ligação à rede), instalações de esgoto, água e energia, finalização do reboco, pintura, forro e telhado, adaptação para acessibilidade.

Quais estabelecimentos comerciais aceitarão o Cartão Reforma?

Lojas do ramo de material de construção credenciadas no Portal do Programa.

É necessário um selo de qualidade para o material utilizado?

Não, porém para garantir total segurança aos beneficiários, são recomendados materiais fabricados por empresas qualificadas no Programas Setoriais da Qualidade -PSQ do Programa Brasileiro de Produtividade e Qualidade no Habitat – PBQP-H. Cabe aos beneficiários a seleção do material, sob orientação do poder público local. Para isso, o Ministério das Cidades vai oferecer, aos Estados, Distrito Federal e Prefeituras, recursos destinados à execução de serviços de assistência técnica às famílias.

O Cartão tem prazo de validade?

Sim. A partir do momento em que estiver ativo, o cartão terá validade de 12 meses. O valor concedido para utilização do benefício será parcelado. Cada parcela terá validade de 90 dias. As parcelas ficam disponíveis após ser comprovada a correta aplicação dos recursos. Encerrando o prazo, o Cartão expira.

Há uma previsão para o acompanhamento das obras?

O acompanhamento é de responsabilidade das prefeituras municipais. O Ministério das Cidades vai destinar até 15% do valor do benefício para as prefeituras contratarem profissionais da área de construção civil (engenheiros, arquitetos e mestres de obras ) e de assistência social para dar suporte aos beneficiários durante a execução da obra.

É possível sacar o valor do Cartão?

Não. O benefício do Cartão é exclusivo para compra do material de construção. O valor é repassado ao lojista no ato da compra.

Qual valor do benefício do Cartão Reforma?

O valor varia entre R$ 2,5 mil a R$ 7,5 mil para aquisição de materiais de construção destinados à reforma, ampliação ou conclusão de moradias.

Quem arca com os custos da execução da reforma?

A execução da obra é de responsabilidade da família beneficiada.

Onde o Cartão deve ser retirado?

Cada família contemplada receberá o Cartão Reforma via Correios na residência cadastrada. Em casos excepcionais poderá haver um evento para a entrega do Cartão.

O Cartão Reforma é um financiamento?

Não. O benefício é totalmente subsidiado pelo Governo Federal. Apenas a mão de obra é de responsabilidade do beneficiário.

Como será o repasse dos recursos?

O repasse é feito via recursos orçamentários do Ministério das Cidades, por meio da Caixa Econômica Federal, que disponibilizará o Cartão para as famílias selecionadas.

Qual o orçamento previsto para execução do Programa?

Para o ano de 2017, está previsto investimento de R$ 1 bilhão no Programa Cartão Reforma pelo Governo Federal. O recurso será distribuído entre estados, Distrito Federal e municípios de acordo com a distribuição do déficit qualitativo. Os estados, Distrito Federal e municípios poderão aumentar esse valor através de aporte de contrapartida.

Quais os pré-requisitos para participar do Programa?

• Ter renda familiar bruta compatível com as regras do Programa; • Possuir um único imóvel, em todo o território nacional; • Residir no imóvel a ser beneficiado; • Ser proprietário, possuidor ou detentor de imóvel residencial em áreas regularizadas ou passíveis de regularização na forma da lei; • Estar na área (poligonal) indicada pelo município para receber o benefício.

Quais os critérios para seleção das famílias para participação no Programa?

As famílias interessadas em participar e que possuam os pré-requisitos para enquadrar-se no Programa deverão se cadastrar, junto à prefeitura municipal ou ao Governo do estado, em sistema eletrônico do Cartão Reforma. Os cadastros serão avaliados e pontuados de acordo com a situação socioeconômica da família e o grau de necessidade de melhorias das habitações. Terão prioridade as famílias com menor renda familiar, de que façam parte idosos ou pessoas com deficiência e famílias cujo responsável pela subsistência seja mulher.

Quais os critérios de escolha dos municípios?

O Ministério das Cidades ira considerar os seguintes critérios para a priorização dos municípios: Índice de Melhoria Habitacional, aporte de contrapartida, características da área de intervenção (situação urbanística e situação jurídico-fundiária) e capacidade institucional do ente apoiador (proporcional ao porte do município).

Existe uma previsão de quantos municípios devem ser atendidos?

Em 2017, deverão ser atendidos, aproximadamente, 800 municípios.

Apartamento pode fazer parte do programa?

Sim, legalmente não há restrição. Porém, reformas estruturais ou que envolvam áreas comuns do prédio, deverão ser avaliadas caso a caso pela prefeitura local e pelo Ministério das Cidades.

É possível a ocorrência de fraude? Qual será a punição para quem infringir as regras do Programa?

A aplicação indevida dos recursos sujeitará o beneficiário às seguintes penalidades, além de outras sanções civis, administrativas e penais cabíveis: I – vedação ao recebimento de recursos ou benefícios associados a qualquer programa habitacional federal; e II – obrigação de devolver integralmente os recursos recebidos, em valor corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE. Além disso, os participantes do Programa, públicos ou privados, que venham a descumprir normas ou contribuir, por ação ou omissão, para a aplicação indevida dos recursos do Programa, perderão a possibilidade de atuar nele, sem prejuízo do dever de ressarcimento dos danos causados e das demais sanções civis, administrativas e penais aplicáveis.

É possível ser um beneficiário do Bolsa Família e se cadastrar também?

Sim, não existe nenhum impedimento para que a família beneficiada pelo Bolsa Família possa se inscrever no Cartão Reforma. Nesse caso, a renda proveniente do Bolsa Familia também será contabilizada para o enquadramento da família no Programa. No entanto, famílias beneficiadas pelo Minha Casa Minha Vida ou por outros subsídios em programas habitacionais federais nos últimos 10 anos não poderão participar no Cartão Reforma.

Como as famílias vão comprovar baixa renda?

Por meio da apresentação de documentos. Confira abaixo a relação: A) Para trabalhadores formais: • Carteira de Trabalho (CTPS) • Contracheques dos últimos 3 meses B) Para aposentados e pensionistas: • Comprovante Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) C) Para trabalhadores informais (um dos seguintes documentos): • Extrato de banco dos últimos três meses; ou • DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos dos últimos três meses; ou • Autodeclaração de renda – ANEXO II (modelo Ministério das Cidades). Obs: Cabe destacar que serão feitos cruzamento com bases de dados oficiais com FGTS, RAIS, Folha Bolsa Família, NIS e cadastro único.

Fonte: Programa Cartão Reforma

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