O juiz federal Jailson Leandro de Sousa, 8ª Vara, condenou a dois anos e oito meses de prisão uma agricultora do município de Lagarto, por informar falsamente renda familiar para obter financiamento do Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf).
Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em abril de 2006 a agricultura informou falsamente renda familiar dentro dos limites do Grupo B do Pronaf, fato que ocasionou a missão indevida de declaração de aptidão ao referido programa (DAP), conseguindo fraudulentamente financiamento do Pronaf.
Na decisão, o juiz decretou uma pena de dois anos e oito meses de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial aberto. Tendo em vista que a pena privativa de liberdade aplicada é inferior a quatro anos, que o crime foi praticado sem violência ou grave ameaça, o magistrado converteu a penalidade em prestação de serviços em entidade pública ou assistencial pelo período da pena, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação.
Informações: Jornal da Cidade
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