NÃO PORTAR DOCUMENTO DE VEÍCULO PODERÁ NÃO SER CONSIDERADO INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

Uma lei que foi sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff no dia quatro de maio e entrou em vigor neste mês, altera a obrigatoriedade do porte do documento do veículo, o Certificado de Licenciamento Anual (CLA). A lei nº 13.281 define que o documento “será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado”.

A lei não isenta a obrigatoriedade do porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida. Antes artigo 232 definia que “conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório”, nos quais o CLA estava incluso, seria uma infração leve, com penalidade de multa leve e retenção do veículo até a apresentação do documento. (BN)

Nenhum comentário Quero comentar!

No comments yet.

RSS feed for comments on this post. TrackBack URL

Leave a comment

Dados do Autor

EMAIL SITE /BLOG

Dados desta matéria

Publicidade