A ANTT, Agência Nacional de Transportes Terrestres pode aplicar multas a veículos de transporte de cargas que se negam a passar pelos postos de pesagem em rodovias de todo o país.
A confirmação é da Advocacia-Geral da União, após ação ajuizada pelo sindicato das empresas de transporte de cargas de Minas.
De acordo com os procuradores, a infração prevista em resoluções da ANTT não se confundem com infração de trânsito, regida pelo Código Brasileiro de Trânsito.
A entidade alegava que não estavam previstas em lei as sanções contidas em duas resoluções da ANTT sobre veículos de carga que tentem evadir, obstruir ou dificultar a fiscalização.
Ainda segundo a AGU, os postos de pesagem veicular não realizam unicamente a fiscalização do excesso de peso, possuindo competência também para a fiscalização do Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga, do pagamento eletrônico do frete e do vale pedágio obrigatório. Para mais informações, acesse www.agu.gov.br
Com informações da Rádio Nacional de Brasília/DF
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