A proposta que fixa um teto para os prêmios da Mega-Sena foi o tema da audiência pública realizada na manhã da última quinta-feira (5) na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. O texto poderá ser votado na próxima quarta-feira (11) e, se aprovado, seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Depois, vai para o Senado.
De acordo com o Projeto de Lei 2981/19, de autoria do deputado Chiquinho Brazão (Avante-RJ), o prêmio da Mega-Sena corresponderá a 30 milhões de vezes o valor da aposta de seis números, que hoje é de R$ 4,50 – o teto seria, assim, de R$ 135 milhões. Em contrapartida, caso ninguém acerte as seis dezenas, o valor será dividido entre os apostadores que fizerem a quina.
“O objetivo é democratizar e socializar os prêmios da Mega-Sena. Não estamos dando um teto para o prêmio. O limite vai variar de acordo com o valor da aposta de seis números. A ideia é fazer o dinheiro circular mais na economia e distribuir renda. Com um prêmio muito alto, a renda fica concentrada. Fizemos uma pesquisa e vimos que a grande maioria das pessoas gosta da ideia de aumentar o prêmio secundário, porque há mais chances de ganhar. Isso vai estimular as pessoas a apostarem mais”, explica o autor da proposta, deputado Chiquinho Brazão.
A deputada Alê Silva (PSL-MG), que é autora do requerimento e que presidiu a audiência pública, questionou esse argumento. “Recebemos manifestações bem embasadas que mostram o contrário.”
Segundo a parlamentar, uma nota técnica mostra que a redução nas vendas do produto, afetará diretamente a receita para financiamento de ações e políticas públicas em áreas prioritárias como seguridade social, esporte, cultura, educação, segurança pública e saúde.
Edilson Carrogi Vianna
O diretor-executivo de Fundos de Governo da Caixa Econômica Federal, Edilson Carrogi Vianna é contrário à mudança. “Qualquer outra intervenção que leve a uma limitação do que é ofertado para o apostador sobre a vontade de apostar, vai levar para um cenário bastante negativo.”
O executivo informou que nos últimos seis anos foram arrecadados com as loterias R$ 82 bilhões e os repasses chegaram a R$ 34 bilhões e que de janeiro a outubro a Mega-Sena foi responsável pela arrecadação de 5,4 bilhões, que significou repasses sociais de R$ 2,8 bilhões.
O diretor apresentou dados e gráficos sobre o impacto direto que poderá acontecer na arrecadação da Mega-Sena se o PL 2981/19 for aprovado.
“Qualquer alteração que fizer na Mega-Sena terá um impacto gigantesco”, sentenciou Carrogi.
A Mega-Sena, que é responsável por 41% da arrecadação das loterias operadas pela Caixa, terá impacto em toda sua cadeia, com prêmios menos expressivos, queda na arrecadação, inviabilidade da Mega da Virada, impactos negativos para 13 mil lotéricos e redução da receita destinadas às causas sociais.
Waldir Eustáquio Marques Jr.
O subsecretário de Prêmios e Sorteios da secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP-ME, Waldir Eustáquio Marques Jr. apresentou histórico e os procedimentos legais para alteração e criação de um produto lotéricos dentro do Ministério da Economia e sugeriu que fosse uma indicação legislativa ao invés de um projeto de lei. Segundo Waldir Jr. somente este ano a Mega-Sena teve 698 mil apostas vencedoras.
“Se esse projeto tramitasse como uma indicação para o Executivo, talvez fosse mais fácil para a gente trabalhar”, sugeriu Waldir.
Urbano Simão
O representante da Federação Brasileira das Empresas Lotéricas – Febralot, Urbano Simão teme uma queda de receitas ao setor, caso o projeto seja aprovado e defendeu que a arrecadação é fundamental para a rede lotérica. “Pelo amor de Deus! Não mexam na receita, pelo contrário, melhorem!”
Urbano Simão acrescenta que as lotéricas estão em 98% das cidades brasileiras e funcionam também como agências bancárias.
Deputado Vinícius Farah
O relator da proposta, deputado Vinícius Farah (MDB-RJ) defendeu a aprovação do projeto de lei e informou que vai manter seu parecer “pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação”.
Por: Câmara
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