Crime eleitoral teria ocorrido em 2012. A pena privativa de liberdade total de 13 anos, nove meses e 15 dias de reclusão
A juíza Andréa Caldas Souza Lisa, da 5ª Zona Eleitoral de Capela, condenou o ex-prefeito daquele município, Manoel Messias Sukita Santos, e outros quatro ex-secretários pelos crimes de corrupção eleitoral, desvio de verbas pública e autorização de despesas não previstas em lei.
A decisão que foi publicada na edição do Diário da Justiça Eleitoral desta segunda-feira (24), e cabe recurso.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, através da promotoria de Justiça, e aponta que durante o período eleitoral do pleito de 2012, o ex-prefeito Sukita, à época, distribuiu dinheiro em troca de votos com o objetivo de favorecer a campanha de candidatos à prefeita.
A justiça estabeleceu para o ex-prefeito a pena privativa de liberdade total de 13 anos, nove meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além da pena de 32 dias-multa, no valor de um salário mínimo vigente à época do fato. Sem substituição por pena alternativa.
O advogado Mário César Vasconcelos Freire de Carvalho, da equipe de defesa do ex-prefeito, disse que o escritório vai recorrer da decisão.
As informações são do G1/SE
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