JUSTIÇA: DETRAN DE SERGIPE É CONDENADO

Em 2017 o Sindetran fez um levantamento sobre o número de estagiários e a função desempenhada pelos mesmos dentro do Detran de Sergipe. Na época visitamos todas as instituições de ensino que possuíam alunos estagiando na autarquia para coletar as informações necessárias. Munidos desses dados, formalizamos uma denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho. Dois anos depois, saiu a sentença: Detran é condenado a pagar 100 mil reais de indenização pelo desvirtuamento de estagiários.

Além da condenação, o Detran será obrigado a:

“a -Efetuar a contratação de estagiários mediante termo de compromisso com alunos e instituições
de ensino; desde que a instituição tenha estágio incluído no projeto pedagógico e apontadas nos
termos de compromisso; a instituição de faça o acompanhamento de estágio para atestar sua
adequação ao contrato de estágio; indicação de professor orientador para acompanhamento do
estágio e avaliação; o estagiário deve apresentar relatórios semestrais de atividades à instituição de
ensino e esta deve encaminhá-los ao DETRAN.

b – somente contratar estagiário desde que haja servidor que atue como supervisor do estágio, com formação profissional adequada ao acompanhamento do estágio;

c – garantir aprendizado gradativo e progressivo de acordo com as competências de cada atividade profissional e contextualização curricular, respeitando as normas específicas de cada profissão, além de rodízio de atividades, mediante aditivos ao termo de compromisso;

d – não firmar contratos de estágios para substituir contratos de emprego (terceirizado ou
concursado), para atendimento das necessidades da reclamada;

e – destinar vagas de estágio, nível médio e superior, para estudantes portadores de deficiência
(10% das vagas);

f – adotar meio de seleção de estágios que cumpra princípios constitucionais de publicidade e
impessoalidade, sem qualquer critério subjetivo (entrevista, análise de currículo);

g – rescindir todos os contratos de estágios em vigor que não respeitem as regras fixadas nos itens
‘a’ a ‘d’.”

O Detran deverá apresentar, no prazo de 60 dias, todos os contratos de estágio vigentes, assim como toda a documentação necessária a averiguação do cumprimento dos termos acima estabelecidos. O descumprimento do prazo resultará em multa diária de 5 mil reais a ser paga diretamente pelo Diretor-presidente da autarquia.

Como todos estão cansados de saber, as irregularidades parecem ser o modus operandi do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, mas o Sindetran nunca se calará diante das falhas e ilegalidades que o órgão comete. Todo o esforço será despendido, toda denúncia será feita, e toda batalha será travada para transformar o Detran numa entidade mais justa, proba e respeitável, e, desse modo, garantir toda a justiça que seus servidores e usuários merecem.

O Sindetran nunca se calará.

ASCOM
SINDETRAN SERGIPE

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