Decisão da Justiça de Pernambuco determina que documento recente pode servir de prova para atividade antiga.
A Justiça Federal em Pernambuco determinou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aceite laudos com data atual para comprovar tempo especial, mesmo que o trabalho tenha sido feito há muitos anos.
A decisão favorável aos segurados foi tomada em uma ação civil pública aberta pela DPU (Defensoria Pública da União) e vale para todo o país, conforme entendeu o juiz do caso.
Em seu argumento, ele afirma que o STJ (Superior Tribunal de Justiça), já definiu que efeitos e eficácia de sentenças não devem ter limites geográficos.
Segundo o advogado Rômulo Saraiva, muitos segurados serão beneficiados pela determinação, pois, hoje, uma das principais dificuldades do trabalhador é com a data de emissão do laudo.
O especialista explica que, quando o segurado leva um documento recente para comprovar atividade antiga, a aposentadoria costuma ser negada.
“Nem sempre, na demissão, o formulário da época está correto, por isso, muitas vezes, é preciso correções posteriores, o que o INSS não aceita”, afirma.
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