A partir de junho deste ano, o prazo para uma resposta do INSS será ampliado para quase todos os benefícios previdenciários e pode dobrar, no caso de pedidos de aposentadoria.
Os novos prazos são fruto de um acordo homologado na última sexta-feira (5) pelo Supremo Tribunal Federal, na tentativa de diminuir a fila do INSS, e terão validade por dois anos.
O prazo oficial de 45 dias para todos os requerimentos feitos ao INSS será substituído por períodos que chegam a 90 dias, conforme a espécie do benefício.
Atualmente, a fila do INSS tem mais de 1,2 milhão de pedidos aguardando exclusivamente uma análise do órgão e mais outros cerca de 700 mil esperando o segurado entregar a documentação complementar. O tempo médio de espera no país é de 66 dias.
O acordo entre o Ministério Público Federal e o governo deve ainda reduzir a procura dos segurados do INSS pelo Judiciário. Advogados utilizam o mandado de segurança para tirar os segurados da fila do INSS após 60 dias de espera. Porém, como os prazos foram temporariamente ampliados, o recurso ficou inviável.
“A partir de agora há uma nova disciplina regulando prazo e, portanto, o segurado não teria interesse de agir, porque não configurou excesso de prazo”, explica o advogado Rômulo Saraiva.
Já o pagamento dos atrasados, que são os valores retroativos devidos ao segurado que tem o benefício concedido, não mudou. O cálculo considera desde a data de entrada do requerimento no INSS até a concessão e é pago junto ao primeiro pagamento.
“O acordo veio para que os prazos sejam efetivamente cumpridos. Se eles [INSS] não conseguem cumprir o que está na lei hoje, que são 45 dias, então que cumpram em 90 [dias]”, afirma Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
FILA DO INSS | ACORDO APROVADO
Tipo de pedido | Prazo para conclusão hoje | Prazo para conclusão a partir de junho |
Benefício assistencial à pessoa com deficiência | 45 dias | 90 dias |
Benefício assistencial ao idoso | 45 dias | 90 dias |
Aposentadorias (menos por invalidez) | 45 dias | 90 dias |
Aposentadoria por invalidez | 45 dias | 45 dias |
Salário-maternidade | 45 dias | 30 dias |
Pensão por morte | 45 dias | 60 dias |
Auxílio-reclusão | 45 dias | 60 dias |
Auxílio-doença | 45 dias | 45 dias |
Auxílio-acidente | 45 dias | 60 dias |
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Quem pede um benefício pode acompanhar o andamento pelo Meu INSS
O que pode aparecer:
Concedido – O benefício foi liberado
Neste caso, o cidadão tem que consultar a carta de concessão, que também fica no Meu INSS
Indeferido – O benefício foi negado pelo instituto
Em geral, há mensagem indicando o motivo da negativa
Em exigência – O segurado deve enviar documentos complementares
É preciso acessar o processo de solicitação para saber qual documentação deve apresentar
Fontes: Recurso Extraordinário 1.171.152 de Santa Catariana, INSS, advogados Adriane Bramante, Roberto de Carvalho Santos e Rômulo Saraiva.
Por: Ana Paula Branco
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