Trabalhadores que fazem o recolhimento previdenciário ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por conta própria devem ficar atentos às novas cobranças.
Com o novo salário mínimo de R$ 1.100, a partir deste mês os valores da contribuição de quem recolhe pelo piso vão de R$ 55 a R$ 220, a depender da alíquota correspondente, que pode ser de 5%, 11% ou 20%.
Quem é contribuinte facultativo ou individual (autônomos) tem até o dia 15 do mês seguinte ao da competência para fazer o pagamento.
Isso quer dizer que, referente à competência de janeiro, esses contribuintes têm até a próxima segunda-feira (15) para fazer o acerto com a Receita Federal.
Quando o dia 15 cai em final de semana ou feriado, o segurado tem um dia a mais para pagar no vencimento.
Já quem é MEI (Microempreendedor Individual) tem até o dia 20. A data de pagamento também é no mês posterior ao que se refere o recolhimento.
Como, neste mês, o dia 20 cai num sábado, o pagamento deve ser feito até o dia 22, uma segunda-feira.
Contribuir por conta própria ao INSS é importante para quem não trabalha com carteira assinada e para quem está desempregado, por exemplo.
Os recolhimentos garantem o direito a benefícios previdenciários como auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria.
A advogada Adriane Bramante explica, no entanto, que quem contribui com as alíquotas menores (5% e 11%) não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. “Mas terá direito à aposentadoria por invalidez ou por idade, por exemplo, e demais benefícios”, explica a especialista.
Quem pretende conquistar a aposentadoria por tempo de contribuição, pelas regras de transição, ou deseja uma aposentadoria por idade com o valor maior do que o salário mínimo deve contribuir com a alíquota maior, de 20%.
Valor da contribuição
Enquanto o salário mínimo for de R$ 1.100, o trabalhador que for pagar as contribuições referentes a janeiro (com vencimento em fevereiro) terá que recolher:
1- Contribuição de 5% sobre o mínimo
Esta alíquota não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem o direito de utilizar este tempo para outros regimes de previdência socia.
A contribuição de 5% sobre o salário mínimo é destinada a membros de família de baixa renda. Para contribuir com esta alíquota, é preciso preencher três requisitos:
Códigos para recolhimento alíquota de 5% (baixa renda) | |
1929 | Facultativo Mensal |
1937 | Facultativo Trimestral |
2- Contribuição de 11% sobre o mínimo
Códigos para recolhimento alíquota de 11% | |
1163 | Contribuinte Individual Mensal |
1180 | Contribuinte Individual Trimestral |
1473 | Facultativo Mensal |
1490 | Facultativo Trimestral |
3- Contribuição de 20% sobre o mínimo
Códigos para recolhimento alíquota de 20% | |
1007 | Contribuinte Individual Mensal |
1104 | Contribuinte Individual Trimestral |
1406 | Facultativo Mensal |
1457 | Facultativo Trimestral |
1- MEI (Microempreendedor Individual)
2- Facultativos e autônomos
Por que contribuir
Existem duas alternativas de recolhimento da contribuição:
Mensal – deve ser feito, no máximo, até o dia 15 do mês seguinte ao referente da contribuição
Trimestral – o valor da contribuição nesse tipo de recolhimento é o salário mínimo multiplicado por três, multiplicado pela alíquota correspondente à atual situação
O pagamento deve ser feito entre o dia 1º e o dia 15 do mês seguinte ao fim do trimestre
Por exemplo, o correspondente ao 1º trimestre, de janeiro a março, deve ser pago entre dia 1º e dia 15 de abril
> Acesse o aplicativo ou site Meu INSS: meu.inss.gov.br
> Na página inicial, abaixo do campo login e senha, clique na opção abaixo de “Serviços sem senha” e, depois, “Emitir Guia de Pagamento – GPS”
> Você será direcionado a uma página da Receita Federal
> Preencha as informações solicitadas
Fontes: Ingrácio Advocacia e advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário)
Por: Laísa Dall’Agnol
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