INSS: ALTERADAS REGRAS PARA PROVA DE VIDA E RENOVAÇÃO DE SENHA DE BENEFICIÁRIOS

O Instituto Nacional de Seguridade Social, o INSS, alterou a resolução de comprovação de vida de quem recebe benefícios.

Pela nova regra, a prova de vida e a renovação de senha deverão ser feitas por quem recebe o benefício, por meio de atendimento eletrônico, com uso de biometria ou mediante a identificação ao funcionário do banco pagador do benefício.

Também, podem ser feitas por meio de um representante legal, cadastrado no INSS ou no banco responsável pelo pagamento.

Os beneficiários com idade igual ou superior a sessenta anos vão poder solicitar a realização de prova de vida no INSS, sem precisar comparecer à instituição financeira pagadora.

Para quem tem dificuldades de locomoção e idosos acima de oitenta anos, poderá ser realizada pesquisa externa, com comparecimento a residência, para permitir a identificação do titular do benefício.

O beneficiário que não fizer a comprovação de vida, poderá ter o pagamento do benefício bloqueado pelo INSS, até que atenda à convocação.

A resolução está publicada no Diário Oficial da União, desta terça-feira.

Por: Mara Kenupp (Rádio Nacional de Brasília)

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