HOMEM TERÁ QUE INDENIZAR EX – NOIVA E EX – SOGRO POR CONFUSÃO EM CASAMENTO!

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiu, no último dia 26, que um homem terá que pagar uma indenização no valor de R$ 45.860,25, por danos morais e materiais, à ex-noiva e ao ex-sogro por causa de uma confusão ocorrida na festa de casamento em 2005. De acordo com o tribunal, J.A.P. e V.C. estavam casados civilmente quando realizaram a cerimônia religiosa do casamento. Mas, segundo consta no processo, no dia da celebração, o noivo chegou ao local embriagado e agressivo, insultando a noiva e sua família, além de constranger os convidados que chegavam.

Terminada a confusão, noivos e convidados seguiram para a festa organizada pelo pai da noiva, mas ao chegarem, as difamações aos autores continuaram e, dessa vez, também se estenderam aos seus familiares. “Independente dos motivos trazidos pelo apelante, restou comprovado que o mesmo agiu de forma ofensiva e provocou inegável repercussão psicológica e prejuízos materiais aos autores, por um episódio lamentável e humilhante na vida dos envolvidos”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Nanci Mahfuz.

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