O número de municípios brasileiros que estão impedidos receber recursos da complementação federal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em 2026, chega a 926. Os dados são do Ministério da Educação.
A pendência está relacionada ao não envio de dados contábeis, orçamentários e fiscais referentes ao exercício de 2024. A maioria dessas cidades está localizada no estado da Bahia, que conta com 99 entes bloqueados. Na sequência aparecem Tocantins, Paraná e Goiás, com 76 cidades incluídas na lista, cada.
SE Amparo de São Francisco 2800100 Inobservância do art. 38 da Lei nº 14.113/20. Não transmitiu ao SIOPE os dados do ano de 2024.
SE Cedro de São João 2801603 Inobservância do art. 38 da Lei nº 14.113/20. Não transmitiu ao SIOPE os dados do ano de 2024.
SE Feira Nova 2802205 Inobservância do art. 38 da Lei nº 14.113/20. Não transmitiu ao SIOPE os dados do ano de 2024.
SE Gararu 2802403 Inobservância do art. 38 da Lei nº 14.113/20. Não transmitiu ao SIOPE os dados do ano de 2024.
SE Itabi 2803104 Inobservância do art. 38 da Lei nº 14.113/20. Não transmitiu ao SIOPE os dados do ano de 2024.
SE Itaporanga d’Ajuda 2803203 Inobservância do art. 38 da Lei nº 14.113/20. Não transmitiu ao SIOPE os dados do ano de 2024.
SE Japoatã 2803401 Inobservância do art. 38 da Lei nº 14.113/20. Não transmitiu ao SIOPE os dados do ano de 2024.
SE Lagarto 2803500 Inobservância do art. 38 da Lei nº 14.113/20. Não transmitiu ao SIOPE os dados do ano de 2024.
SE Neópolis 2804409 Inobservância do art. 38 da Lei nº 14.113/20. Não transmitiu ao SIOPE os dados do ano de 2024.
SE Nossa Senhora de Lourdes 2804706 Inobservância do art. 38 da Lei nº 14.113/20. Não transmitiu ao SIOPE os dados do ano de 2024.
SE Pirambu 2805307 Inobservância do art. 38 da Lei nº 14.113/20. Não transmitiu ao SIOPE os dados do ano de 2024.
SE Porto da Folha 2805604 Inobservância do art. 38 da Lei nº 14.113/20. Não transmitiu ao SIOPE os dados do ano de 2024.
SE Riachão do Dantas 2805802 Inobservância do art. 38 da Lei nº 14.113/20. Não transmitiu ao SIOPE os dados do ano de 2024.
A ausência dessas informações no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) impossibilita que os entes sejam habilitados ao cálculo do VAAT (Valor Anual Total por Aluno).
Esse cálculo serve de base para definir se o município terá direito ao recebimento da complementação da União ao Fundeb, na modalidade VAAT, em 2026. O mesmo vale para os estados e, de acordo com o levantamento, Minas Gerais e Rio Grande do Norte também compõem a lista.
O prazo para o envio das informações corretas termina no dia 31 de agosto de 2025. O repasse dos dados é condição obrigatória, como prevê a Lei 14.113/2020, que regulamenta o novo Fundeb.
De acordo com o Ministério da Educação, “a não regularização poderá deixar milhares de redes públicas sem acesso a recursos importantes para a manutenção e desenvolvimento da educação básica.”
O Valor Anual Total por Aluno (VAAT) é um indicador que reflete o quanto cada ente federativo investe, por aluno, em educação básica pública. Já o VAAT-MIN aponta qual valor mínimo deve ser assegurado nacionalmente. Quando um estado ou município tem VAAT abaixo desse mínimo, a União complementa os recursos, desde que os critérios legais estejam cumpridos.
O Fundeb é formado por recursos que vêm de impostos e transferências constitucionais dos entes federados vinculados à educação, bem como da União, por meio das complementações Valor Aluno Ano (VAAF), Valor Aluno Ano Total (VAAT) e Valor Aluno Ano Resultado (VAAR). (Marquezan Araújo)
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