O ex-prefeito de Simão Dias, José Matos Valadares, foi absolvido pelo Tribunal Regional Federal da 5 Região, sediado em Recife/PE, onde respondia por crimes contra a Lei n. 8.666/93. O Tribunal entendeu, por unanimidade, que o ex-prefeito não cometeu nenhum ato atentatório contra a legislação federal.
O Ministério Público Federal acusava Zé Valadares, como é conhecido, de ter privilegiado uma empresa de ônibus sediada no município de Simão Dias, Viação Shalon Ltda.. Segundo o MPF, o então prefeito não teria publicado edital de licitação para a contratação de transporte escolar, bem como teria cobrado taxas elevadas com o intuito de inibir a participação de interessados no certame.
A defesa de Zé Valadares provou que houve publicação em diário oficial do edital prevendo a licitação, bem como acostou dados que comprovam que os valores cobrados para a aquisição do edital foram combustíveis com o valor da licitação e sua importância, redimem vista que se tratava de transporte de alunos da rede municipal de ensino.
Para o advogado José Carlos Felizola Filho, que defende o ex-prefeito, a manutenção da sentença de primeiro grau foi justa. Zé Valadares tem uma história política ímpar. Todos os cargos que exerceu sempre foram pautados pela ética e com zelo ao erário. Nesse processo, que se encerra, foi dado mais um atestado de sua idoneidade moral e política, disse Felizola.
Já o advogado da empresa Viação Shalon, Victor Paim Ferrario de Almeida, comemorou a decisão do TRF 5: O Tribunal manteve um decisão equilibrada e amparada nas provas produzidas nos autos, que comprovam a lisura da atuação dessa empresa, que é muito respeitada em sua região.
Processo n. 0000519-55.2010.4.05.8501
Fonte: Ascom/PASF Advogados
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